A auxiliar de escritório L.C.R. deverá receber indenização
por danos morais e materiais do fazendeiro H.C.M., seu ex-namorado, por ter
descoberto, por meio de uma notícia de jornal, que ele era casado e tinha uma
filha.
A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) determinou que H. pague R$ 20 mil pelos danos morais e R$
4.183,09 por danos materiais.
A decisão da 2ª Vara Cível de Curvelo foi mantida por
maioria de votos.
Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Luciano
Pinto rejeitaram os recursos de L. e do ex-namorado.
Ficou vencido o revisor Eduardo Mariné da Cunha, que aceitou
o pedido de H. para isentá-lo do pagamento de dano materiais.
L. começou a se relacionar com H. em 2002, quando ela tinha
17 anos e ele, 35.
De acordo com a auxiliar, eles frequentavam eventos sociais
como um casal. Além disso, ela tinha as chaves da casa dele e ficava lá, enquanto H., durante a
semana, ficava na fazenda.
A mulher sustenta que eles adquiriram bens juntos e que, por
causa do parceiro, deixou de estudar, embora tenha sido aprovada em vestibulares.
De acordo com a moça, o fazendeiro fazia promessas de
casamento e ambos chegaram a procurar moradia para viverem juntos.
Em 2007, ficaram noivos, mas, em fevereiro de 2008, a
auxiliar viu, no jornal Centro de Minas, uma foto do namorado ao lado de outra
mulher, com um bebê no colo.
A notícia falava da alegria do casal pelo nascimento da
filha.
L. afirma que entrou em choque, ficou deprimida e precisou
de ajuda médica.
O namorado, interrogado por ela, se limitava a dizer que
havia ocorrido um mal-entendido.
A auxiliar declara que foi expulsa de casa pelos pais,
tornou-se alvo de chacota na cidade e passou a receber telefonemas da outra
mulher, que a agredia verbalmente.
Com base nisso, ela pediu ressarcimento de R$ 5 mil pelos
gastos com enxoval e indenização pela dor, sofrimento e vergonha.
Contestação
O fazendeiro afirmou que nunca tinha tido qualquer
relacionamento com a auxiliar de escritório, mas, como ambos cresceram juntos,
estiveram em muitas festas, igrejas e escolas simultaneamente, porque conhecia
a família da moça. Ele afirmou, ainda, que ela fazia uso contínuo de
medicamentos devido a problemas psicológicos e tinha obsessão por ele, apesar
de saber que ele era comprometido.
As chantagens e investidas de L., de acordo com o homem, já
lhe causaram constrangimento, pois há mais de 12 anos mantém relacionamento
amoroso com a mulher que é mãe de sua filha e esse vínculo é de conhecimentos
de todos.
Ele rejeitou os documentos que a auxiliar trouxe aos autos,
argumentando que os cupons fiscais não provavam os gastos alegados e alguns
deles tinham data anterior ao suposto início do envolvimento entre os dois.
Além disso, defendeu que o fato de fazer tratamento
psiquiátrico não provava a culpa dele.
Decisões
O juiz Breno Aquino Ribeiro, em agosto de 2013, concedeu
parte dos pedidos da auxiliar de escritório para condenar o fazendeiro a pagar
R$ 4.183,09, por prejuízos materiais, e R$ 20 mil, a título de reparação por
danos morais.
Ele considerou que a relação entre os dois ficou demonstrada
pelos depoimentos das testemunhas, bem como a descoberta traumática da traição.
Porém as duas partes
recorreram, insatisfeitas com a sentença. L. pediu o aumento da indenização por
danos morais e H. pediu que a ação fosse julgada improcedente.
O relator do recurso, Evandro Lopes da Costa Teixeira,
entendeu que a decisão não merecia reforma, pois a situação causou vexame à
auxiliar.
Ele destacou, ainda, que o fazendeiro não provou que a
ex-namorada tinha problemas psiquiátricos anteriormente, acrescentando que o
tratamento iniciou-se dias após a descoberta dos fatos, e a versão dos fatos
narrados por ela consta do prontuário médico.
"Assim, fica patente que sua busca por ajuda médica
realmente se deu após a descoberta dos fatos", afirmou o desembargador.
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